
Lei da Biodiversidade
Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Notícias
* Dilma sanciona Lei da Biodiversidade com ‘vetos pontuais’
* Entenda o Marco da Biodiversidade sancionado por Dilma nesta quarta
* Luciana: Projeto da Biodiversidade exige mais debate
* Luciana Santos avalia projeto da biodiversidade aprovado na Câmara
* Luciana Santos para Folha de S. Paulo: Biodiversidade é a atividade portadora do futuro
* Marco Legal da Biodiversidade avança, mas ainda desconsidera direitos das comunidades tradicionais
* ‘Comunidade científica vai poder agregar valor a nossa biodiversidade’, diz deputada
Luciana analisa marco legal para acesso à Biodiversidade
[evp_embed_video url=”http://imagem.camara.gov.br/internet/midias/TV/2014/11/tvcabrasilemdebate20141120_AlceuMoreira_LucianaSantos.mp4″]
Debate sobre Lei de Acesso a Biodiversidade
[evp_embed_video url=”http://imagem.camara.gov.br/internet/midias/TV/2015/05/tvcafatoseopinioes_20150501_.mp4″]