Proposta em tramitação na Comissão de Minas e Energia tenta quebrar modelo de exploração de petróleo do pré-sal, estabelecido em 2010. Deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA) critica projeto e afirma que é mais uma tentativa tucana de desnacionalização do setor.

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados realizou audiência pública nesta quarta-feira (17) para debater o regime de partilha adotado pelo governo federal em 2010 para a exploração de petróleo do pré-sal. O debate, proposto pelo deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA), contou a presença de representantes da Petrobras, do governo, de especialistas, e gerou polêmica entre deputados da oposição e da base do governo.
Isso porque tramita na comissão, o Projeto de Lei (PL) 600/15, do deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), que altera o modelo de partilha da Petrobras. O parlamentar tucano defende que a empresa “não tem condições financeiras de investir nas operações, em função dos prejuízos ocorridos nos últimos anos”.
Para o deputado Davidson Magalhães, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Petrobras, os argumentos tucanos não se sustentam e são apenas mais uma tentativa de desnacionalização do setor.
“Eles querem quebrar a possibilidade do Estado brasileiro de ter a propriedade do produto extraído do subsolo nacional. Querem enfraquecer a Petrobras enquanto operadora única. Mas é fundamental a manutenção da Petrobras para garantir os interesses nacionais, garantir a arrecadação do Brasil. O regime de partilha permite maior receita para o Estado, o que não ocorre no regime de concessão. Como operadora única, significa que ela tem o controle tecnológico, da produção, e a fiscalização da produção que é obtida. Até do ponto de vista fiscal e do controle de custo é vantagem ter a Petrobras como operadora única”, explica o parlamentar.
Para a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), o que está em debate são dois projetos de país. “Eles querem privatizar a Petrobras, enquanto defendemos o fortalecimento da empresa como patrimônio nacional.”
No modelo de partilha, a Petrobras tem uma parcela mínima de 30% em todos os projetos do pré-sal e só os outros 70% é que vão a leilão – que também pode ser disputado pela estatal, caso participe de um dos consórcios competidores. Além disso, a Petrobras é a operadora dos campos, ou seja, é responsável pela administração e decisões estratégicas, o que lhe dá controle sobre todo o processo de produção – desde a tecnologia que será utilizada até o ritmo de exploração.
O secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia, Marco Antônio Martins Almeida, também defende a manutenção do modelo de partilha.
Segundo Almeida, o potencial de exploração do pré-sal é de 40 a 50 bilhões de barris. Ele comparou à produção do Golfo do México americano que, segundo ele, em 33 anos produziu 13,5 bilhões de barris. “Só o campo de Libra tem entre 8 e 12 bilhões de barris.” Além disso, o secretário reforçou que o modelo está começando a ser testado no país e ainda não deveria ser alterado.
Modelos de exploração
No Brasil, a União é proprietária do petróleo, mas a extração pode ser feita por empresas ou consórcios mediante diversas formas de pagamento, como os royalties, que dependem do sistema vigente.
Até 2010, o Brasil usava exclusivamente o regime de concessão. A partir daí, foram instituídos pelas leis 12.276/10 e 12.351/10 os sistemas de cessão onerosa e partilha de produção. Os três modelos são usados atualmente.
O modelo de concessão é normalmente usado em caso de risco exploratório médio ou alto. O concessionário assume todos os riscos e investimentos de exploração e produção e passa a ser proprietário do petróleo e do gás depois de pagar à União tributos incidentes sobre a renda, royalties, participações especiais e pagamento pela ocupação ou retenção de área.
Já o modelo de partilha é usado em caso de baixo risco exploratório. O contratado exerce, por sua conta e risco, as atividades de exploração e produção e vence a licitação quem pagar maior bônus pela área e oferecer à União maior participação no volume de óleo produzido. Nesses casos, a Petrobras, como determina a Lei 12.351/10, atua sempre como operadora, com uma participação mínima de 30%.
No Brasil, é adotado para as atividades de exploração e produção em áreas do pré-sal que não se encontravam sob o modelo de concessão antes de 2010 e em áreas estratégicas.
Já o modelo de cessão onerosa é usado em áreas do pré-sal que não estão sob o modelo de concessão, limitadas ao volume máximo de 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural. Nessas áreas, a Petrobras arca com todos os custos e assume os riscos de produção.
Por: Christiane Peres
Com informações da Agência Câmara.
Para Liderança do PCdoB
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados