O texto que foi aprovado garante direitos á educação, profissionalização e trabalho às pessoas entre 15 e 29 anos; e deve voltar à Câmara para análise dos deputados.
Alegria justificada. O texto aprovado estabelece os direitos das pessoas entre 15 e 29 anos e assegura a essa população — cerca de 52 milhões de pessoas — acesso a educação, profissionalização, trabalho e renda. Além de obrigar o Estado manter programas de expansão do ensino superior.
Para a deputada Luciana essa é um passo importante na constituição de marcos legais que estabeleçam direitos para essa parcela estratégica da população. “ Precisamos garantir qualificação, inclusão e acesso à nossa juventude que é, não só o futuro do nosso país, mas parte significativa da força motriz do atual estágio de desenvolvimento nacional”, defendeu.
Meia-entrada
Pela proposta aprovada, a meia-entrada vale para estudantes que comprovem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente”, segundo o texto, pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas.
A concessão da meia-entrada foi aprovada com limite de 40% do total de ingresso para a venda em eventos culturais. A medida foi apresentada a pedido da classe artística, que tendo representantes na sessão também comemorou o resultado. Essa concessão não valerá para os eventos da Copa das Confederações, Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.
“O que não foi possível ter consenso, decidimos no voto, de forma democrática”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do texto levado a votação em Plenário.
Ônibus interestaduais
A proposta votada no Senado assegura aos estudantes que comprovarem renda familiar de até dois salários mínimos a ocupação de dois assentos de forma gratuita em ônibus interestaduais. Depois de esgotadas essas duas vagas, o jovem de baixa renda terá direito a dois lugares com desconto de 50%.
O estatuto também remete à União, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios, a promoção de oferta de transporte público urbano subsidiado para os jovens, com prioridade para aqueles em situação de pobreza e vulnerabilidade.
O texto aprovado pelos senadores cria duas estruturas institucionais responsáveis por políticas públicas voltadas aos jovens: a Rede Nacional de Juventude, para fortalecer a interação de organizações formais e não formais de juventude; e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve) com seus respectivos subsistemas, cuja composição, financiamento e atividades serão regulamentados pelo Executivo.
De Brasília;
Com Agências.