Emenda Substitutiva no Projeto de Lei N.º 8.035, de 2010 – Estabelecer critérios de qualidade para que as creches possam receber certificado de entidade beneficiente de assistência social na educação, assegurando a gratuidade de matrícula

Estabelecer critérios de qualidade para que as creches possam receber certificado de entidade beneficiente de assistência social na educação, assegurando a gratuidade de matrícula.

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