Emenda Modificativa ao Projeto de Lei N.º 8.035, de 2010 – Visa garantir, no mínimo, dez por cento do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária

Visa assegurar, no mínimo, dez por cento do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, estimulando-se a implementação de projetos de atendimento à mulher.

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