Emenda Modificativa ao Projeto de Lei N.º 8.035, de 2010 – Visa a avaliação da educação infantil

Avaliar a educação infantil com base em instrumentos nacionais a fim de aferir e adaptar às necessidades a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola.

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