Emenda Modificativa ao Projeto de Lei N.º 8.035, de 2010 – Formação continuada para os funcionários das escolas assegurando-se a inclusão das temáticas de gênero, étnico-racial e orientação sexual.

Modifique-se a Estratégia 18.5 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação: Estratégia 18.5: Implantar, no prazo de um ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para funcionários de escola, construída em regime de colaboração com os sistemas de ensino, assegurando-se a inclusão das temáticas de gênero, étnico-racial e orientação sexual.

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