Emenda Modificativa ao Projeto de Lei N.º 8.035, de 2010 – Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira, sem rebaixamento salarial para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino, reservando 30% da carga horária

Modifique-se a Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira, sem rebaixamento salarial para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino, reservando 30% da carga horária nomeada e/ou contratada para as atividades extraclasse.

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