Acrescente-se o seguinte artigo ao PL n° 8035 de 2010, com a seguinte redação:
Art. 14º. O Sistema Nacional de Educação, por meio do desenvolvimento de políticas públicas educacionais universalizáveis, se encarregará da regulamentação das atribuições específicas de cada ente federado no regime de colaboração e da educação privada pelos órgãos de Estado.