Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 8035 de 2010 – O Congresso Nacional deve aprovar leis específicas regulamentando a oferta de ensino pela iniciativa privada

 

Acrescente-se o seguinte parágrafo único do artigo 10 do PL n° 8035 de 2010:
Parágrafo único. O Congresso Nacional deve aprovar leis específicas regulamentando a oferta de ensino pela iniciativa privada, de forma a garantir qualidade, gestão democrática e o cumprimento da função social da educação.

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