Acrescente-se o seguinte parágrafo único do artigo 10 do PL n° 8035 de 2010:
Parágrafo único. O Congresso Nacional deve aprovar leis específicas regulamentando a oferta de ensino pela iniciativa privada, de forma a garantir qualidade, gestão democrática e o cumprimento da função social da educação.
Parágrafo único. O Congresso Nacional deve aprovar leis específicas regulamentando a oferta de ensino pela iniciativa privada, de forma a garantir qualidade, gestão democrática e o cumprimento da função social da educação.