Acrescente-se a Estratégia 12.17 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: O Estado deve, por meio do Congresso Nacional e de órgão competente do Ministério de Educação, com apoio do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação, estabelecer regulamentação específica para a oferta de ensino superior por instituições privadas, submetendo-as aos mesmos parâmetros e exigências aplicados ao setor público.