Emenda Aditiva ao Projeto de Lei N.º 8.035, de 2010 – Garantir autonomia didática, científica, pedagógica, de gestão financeira, administrativa e patrimonial, através de um Estatuto da Autonomia para a Universidade Pública

Acrescente-se a Estratégia 13.8 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Garantir através de lei específica que regulamente o artigo 207 da Constituição Federal, autonomia didática, científica, pedagógica, de gestão financeira, administrativa e patrimonial, através de um Estatuto da Autonomia para a Universidade Pública e da autonomia das mantidas sobre as mantenedoras, limitando estas a 20% da representação total dos colegiados.

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