Emenda Aditiva ao Projeto de Lei N.º 8.035, de 2010 – Estabelecer nas universidades brasileiras uma gestão financeira que deverá observar transparência, o controle público, a gestão participativa e a abertura das planilhas das instituições privadas.

Acrescente-se a Estratégia 13.9 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Estabelecer nas universidades brasileiras uma gestão financeira que deverá observar transparência, o controle público, a gestão participativa e a abertura das planilhas das instituições privadas.

Baixe aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *