Texto foi aprovado com emenda que isenta entidades filantrópicas de utilidade pública ou beneficentes do pagamento de direitos autorais.
A iniciativa partiu da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ecad, no Senado, que investigou, de junho de 2011 a abril de 2012, supostas irregularidades praticadas pela instituição.
Para a deputada Luciana Santos, presidenta da Frente Parlamentar em Defesa da Cultura do Congresso Nacional, a medida atende às expectativas dos músicos e autores. Ela reuniu-se com artistas durante mobilização feita no Senado. “Penso que a principal reivindicação dos artistas nesse momento é uma maior transparência com relação ao Ecad. O movimento dos músicos e autores tem participado ativamente do debate e acredito que o projeto aprovado cumpre suas expectativas”. Luciana ressaltou que a aprovação é um marco e um avanço sem precedentes na legislação sobre direitos autorais.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) relatou o projeto e ressaltou que a aprovação marca um “salto inigualável na legislação sobre direitos autorais”. Ela lembrou que o Conselho Nacional do Direito Autoral foi extinto na década de 90 e que o Ecad ficou sem fiscalização.
Taxas menores
O projeto prevê a diminuição da taxa de administração do Ecad, dos atuais 25% para 15% dos direitos autorais devidos a cada artista. Essa transição deverá ocorrer em quatro anos. No primeiro ano, 77,5% dos recursos arrecadados devem ser destinados aos autores. Haverá aumento progressivo até que, em quatro anos da publicação da futura lei, o repasse atinja 85% da arrecadação.
Cadastro
As associações deverão manter um cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas. Essas informações deverão ser divulgadas pela internet, permitindo-se ainda ao Ministério da Cultura o acesso contínuo e integral a elas.
A pedido do interessado, e preservada a ampla defesa e o direito ao contraditório, o Ministério da Cultura poderá determinar a retificação das informações consideradas inconsistentes, conforme regulamento.
Arrecadação e destinação
O texto prevê a divulgação de informações gerais de arrecadação e das obras sobre as quais recaiu o pagamento de direitos autorais. No caso dos usuários das obras, as associações deverão fornecer um sistema em que eles poderão informar periodicamente sobre os fonogramas utilizados. Pelo mesmo sistema, os titulares do direito autoral poderão acompanhar os valores arrecadados e distribuídos.
Um regulamento definirá a aplicação de multas de 10% a 30% do valor que deveria ser originalmente pago se forem constatadas divergências.
Mandatos
O mandato dos dirigentes das associações será de três anos, permitida uma recondução com nova eleição. Cada titular de direitos autorais poderá participar de apenas uma associação.
Por decisão de seu órgão máximo, a associação poderá destinar até 20% do total ou de parte dos recursos arrecadados para ações de natureza cultural e social em benefício de seus associados.
Embora o projeto remeta às associações a defesa dos direitos dos autores em juízo, os titulares poderão optar por fazê-lo pessoalmente se comunicarem a associação com 48 horas de antecedência.
Fiscalização de sindicatos
Se os filiados de uma associação de gestão coletiva de direitos autorais participarem de um sindicato ou associação profissional, o projeto permite a essas outras entidades a realização de uma auditoria independente por ano.
Já os litígios entre usuários de obras e os titulares dos direitos poderão usar de arbitragem da administração federal para tentar resolver conflitos sobre falta de pagamento, critérios de cobrança, formas de oferecimento de repertório e outros aspectos.
Emenda
A matéria foi aprovada com uma emenda e por isso retornará ao Senado. A emenda isenta as entidades filantrópicas de utilidade pública ou beneficentes do pagamento de direitos autorais.
Se virar lei, as novas normas entram em vigor depois de 120 dias de sua publicação
De Brasília;
Com Agência Câmara