Na noite desta terça-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o marco civil da internet, que disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. O texto seguirá para o Senado.
Na noite desta terça-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o marco civil da internet, que disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. O texto seguirá para o Senado.
Após muitas semanas de negociações para que o tema fosse a votação, a aprovação foi muito comemorada pelos deputados e por representantes da sociedade civil que acompanhavam os trabalhos.
Para a deputada Luciana Santos, que foi uma das oradoras que defendeu o Projeto de Lei durante o debate, a conquista representa uma vitória da luta pela democratização da comunicação. “Conseguimos fazer valer a democracia e impedir que uma ferramenta tão importante quanto a internet, que tem papel estratégico para a liberdade de expressão, se tornasse uma ferramenta meramente a serviço dos interesses de mercado”, comentou.
Neutralidade – Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o texto mantém o conceito de neutralidade da rede, segundo o qual os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os usuários de maneira diferente, mesmo que a velocidade contratada seja maior. Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso, como só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar lento o tráfego de dados.
Data Centers – Como resultado das negociações, o relator também retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Esse ponto tinha sido incluído pelo relator desde o ano passado, a pedido do governo, depois das denúncias sobre espionagem da NSA, agência de segurança dos Estados Unidos, envolvendo inclusive a interceptação de comunicações da presidente Dilma Rousseff.
Entretanto, para melhorar a garantia de acesso aos registros, de forma legal, o relator especificou que, nas operações de coleta e guarda de registros ou de comunicações, a legislação brasileira deverá ser obrigatoriamente respeitada. Isso valerá para a empresa que tenha sede no exterior, mas oferte serviço ao público brasileiro, ainda que não tenha estabelecimento de seu grupo econômico no País.
Violação da Intimidade – Em atendimento a apelo da bancada feminina e de entidades civis organizadas, o relator do marco civil da internet mudou o artigo sobre a retirada da internet de cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado por violarem a intimidade de pessoa participante que não tenha autorizado sua divulgação.
Com o novo texto, fica mais claro que apenas a notificação do participante ou de seu representante legal será válida para que o provedor retire o material. Na versão anterior, a referência ao “ofendido” poderia dar a interpretação de que qualquer pessoa ofendida com o conteúdo poderia pedir sua retirada.
Direitos de autor – Até o surgimento de nova lei sobre direito autoral, a legislação atual disciplinará os casos de responsabilidade do provedor de conteúdo por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O governo prepara uma revisão da atual lei sobre direitos autorais (9.610/98).
Liberdade de expressão – Quanto aos direitos de liberdade de expressão e de privacidade, o substitutivo deixa claro que sua garantia é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet. O texto considera nulas as cláusulas de contratos de serviços que contrariem o sigilo das comunicações privadas pela rede ou, em contratos de adesão, que não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para a solução de controvérsias.
Poder público – O substitutivo de Molon também deixa mais explícito, nas diretrizes para atuação do poder público no desenvolvimento da internet, que deverá haver participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica.
Ana Cristina Santos