
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais. O texto aprovado é o de uma subemenda aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais. O texto aprovado é o de uma subemenda aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
De acordo com a proposta aprovada, e que será submetida ao Senado, a guarda municipal não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município, referida no censo ou estimativa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se houver redução da população, fica garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional.
O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal vai requerer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, com duração mínima de: 480h para o curso de formação para ingresso na carreira; 80h para o curso de aperfeiçoamento anual; e 100h de curso específico para acesso à progressão na carreira. A criação da guarda municipal, guarda metropolitana e de fronteira deverá, no entanto, ser aprovada por lei municipal nos municípios envolvidos.
A deputada Luciana comemorou o resultado. “Mais uma grande conquista para o sistema de segurança pública no Brasil. Acabamos de aprovar o Marco Regulatório das Guardas Municipais”, informou nas redes sociais.
O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes. Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.
De Brasília
Ana Cristina Santos
Foto: Gustavo Lima/Agência Câmara
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