21 de março: Dia de luta contra a discriminação racial

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“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”.
O trecho é do Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, criado pela Organização das Nações Unidas – ONU após o  Massacre de Shaperville, que deixou 69 pessoas mortas e feriu outras 186.


O confronto, que aconteceu na cidade de Joanesburgo, capital da África do Sul, no dia 21 de março de 1960, foi  entre 20 mil negros que protestavam contra a lei do passe – que os obrigava a portar cartões de identificação – e tropas do exército local. Desde então, o dia 21 de março foi decretado como o Dia Internacional de Combate a Discriminação Racial.

No Brasil

Criada há 27 anos, a Lei 7.716 – que define os crimes resultantes de preconceito racial – determina a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.

De 1989 para cá, outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como o Estatuto da Igualdade Racial (2010) –, e a Lei de Cotas (2012), que determina que o número de negros e indígenas de instituições de ensino seja proporcional ao do estado onde a universidade esta instalada. “Avançamos de 2010 pra cá, mais ainda de forma muito tímida. Precisamos pensar na criação de conselhos municipais e estaduais para a juventude negra, retomar as ações contra o extermínio desses jovens, e elaborar projetos para a inclusão de negros e negras no mercado de trabalho conforme o artigo 40 do Estatuto da Igualdade Racial….”, comenta a deputada federal Luciana Santos.

Dep. Luciana participa da Marcha de Mulheres Negras 2016. Foto: Richard Silva
Dep. Luciana participa da Marcha de Mulheres Negras 2016. Foto: Richard Silva

Um caso recente que ficou bastante conhecido aqui no Brasil, foi o da atriz Taís Araújo. Em outubro de 2015 a artista virou alvo de comentários racistas no seu perfil do Facebook. No outro dia, pela manhã, a hashtag #SomosTodosTaísAraújo, em defesa da atriz, virou trending topic no Twitter, e trouxe à tona o debate do racismo nas redes sociais e a sua aplicação fora delas. “É muito chato, em 2015, ainda ter que falar sobre isso, mas não podemos nos calar. Na última noite, recebi uma série de ataques racistas na minha página. Absolutamente tudo está registrado e será enviado à Polícia Federal…”, comentou, na época, Taís Araújo.

O caso da atriz, graças a sua visibilidade, chama atenção para a importância de denunciar ações de racismo. O debate nas redes e a pressão por parte da sociedade deu resultados. No último dia 16 de março uma operação liderada pela Polícia Civil do Rio com apoio da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) resultou na prisão de quatro suspeitos e na apreensão de um menor envolvidos no caso de Taís.

De acordo com a deputada Luciana a luta pelo fim da discriminação racial é estruturante no nosso país porque é um dos pilares do exercício da democracia. “Nossa história é marcada por mais de 300 anos de escravatura. Até hoje, persistem os cortes de desigualdade, de discriminação e de preconceito, herança desse período. Por isso mesmo precisamos reafirmar a possibilidade, a persistência, a disposição e a vontade política de acabar com a discriminação racial e fazer valer um país mais justo, mais igual”.

Do Recife;

João Paulo Seixas